This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Solução de Consulta Cosit nº 507/2017, publicada no dia 03.11.2017 trata sobre o momento do reconhecimento da receita nos casos de faturamento antecipado e de venda para entrega futura. Na solução de consulta se diferenciou dois tipos de negócios: (i) venda para entrega futura e (ii) faturamento antecipado. No primeiro, as receitas serão reconhecidas quando do aperfeiçoamento do negócio e no segundo no momento da tradição ou transferência da posse dos bens (mercadorias) comercializados Nos termos da consulta consta que: “A venda para entrega futura se caracteriza quando a empresa vendedora possui as mercadorias ou produtos objetos de negociação...Leia mais
O TRF3 decidiu em acórdão disponibilizado hoje no DOU. que o parcelamento de dívida fiscal não impede a discussão posterior em juízo do aspecto jurídico da exação. Dentre os argumentos que levaram ao questionamento do parcelamento, estava presente o aspecto confiscatório da multa, pois o percentual está em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito. O Desembargador Federal Cotrim Guimarães, Relator do processo conduzido pela escritório do Dr. Augusto Fauvel de Moraes, fundamentou seu entendimento com base no julgamento de recurso repetitivo do STJ, que decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora...Leia mais