Dia: 12 de setembro de 2017

CARF mantém o ICMS na base do PIS e da COFINS

Decisão do CARF publicada dia 11.07 mantém o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão o voto vencedor destacou que o STJ no Recurso Repetitivo, tema 314, REsp 1144469/PR, DJe 02/12/2016, a Corte Superior firmou a seguinte tese: "O  artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia  jurídica,  de  modo  que integram o faturamento e também o conceito  maior  de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao  PIS/PASEP  e  COFINS,  os  valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica". Lembrou também,...Leia mais