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Quando as leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e Cofins não cumulativo, foram publicadas, deixaram claro que as receitas decorrentes do comércio dos produtos submetidos ao sistema de tributação concentrada também chamada, monofásica, estavam fora do regime não cumulativo. Dessa forma, quem comercializava esses produtos estava impedido de apurar créditos de PIS/COFINS. Com o advento da lei nº 10.865/04, foi alterado o texto das leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e a receita da venda dos produtos monofásicos, na sua maioria, passaram a ser não cumulativos. Assim, muito embora as receitas dos comerciantes (atacadistas, varejistas) continuassem tributadas à...Leia mais