This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
No ano passado, em 10/2015, publicamos o post “Modificação da Tributação pelo ICMS do Software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos Contribuintes” (*), E isto porque, com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. De fato, o Decreto nº 61.522/2016 revogou, a partir de 01.01.2016, o Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre...Leia mais
A SEFAZ/SP, analisou a consulta de uma empresa comercial varejista que opera sob o sistema de franquia, no caso, a empresa é franqueada e informou que é comum receber de consumidores finais, mercadorias para troca, que foram adquiridas em outras lojas. Em vista disso, questionou a SEFAZ paulista quanto ao seguinte: “A troca de mercadorias em estabelecimento distinto daquele em que ocorreu a venda, pertencendo à mesma rede de franquia, é legal? Poderá considerar como devolução de mercadoria? Terá direito a vincular algum crédito nessa operação?” “Deverá de fato ocorrer a tributação mesmo não configurada a venda de nova mercadoria?...Leia mais