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Muitas vezes a força da defesa de um auto de infração não está no mérito da questão, mas nas nulidades que se reveste o lançamento. Abaixo, abordarei uma questão que inclusive já foi sumulada pelo CARF e que trata de vício de lançamento que pode levar à sua nulidade. A Lei nº 9.430/96 trata da presunção legal de omissão de receita tributável pelo imposto de renda decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. Nos termos do artigo 42 da referida lei, caracterizam-se como “omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida...Leia mais