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Existe uma interessante decisão do CARF sobre créditos de PIS e Cofins relacionados a gastos com transportes. Trata-se do Processo 11080.723095/200953, Acórdão nº 3402002.357. O caso analisado trata de uma empresa que possui diversas atividades, tais como, abatedouro, industrialização, compra e venda, importação e exportação, distribuição e transporte rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. A fiscalização glosou diversos créditos, dentre eles, os gastos de: (i) Despesas relativas a veículos de transporte (frota própria); (ii) Gastos com pneus dos referidos veículos; (iii) Gastos com manutenção dos sistemas automotivos; (iv) Combustíveis; (v) Peças; (vi) Pedágios; (vii) Cargas; (viii)...Leia mais