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Augusto Aras, Procurador-Geral da República, propôs ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar (ADI 6399) para determina a suspensão da eficácia da norma que determina, que em caso de empate em julgamento no CARF, o processo deve resolver-se favoravelmente ao contribuinte. Para lembrar do que se trata, o presidente da república sancionou a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020 (fruto da conversão da MP 899/19), que extingui a voto de qualidade no CARF. Nos termos do artigo 28 da Lei 13.988/2020 foi acrescido o artigo 19-E, à Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,...Leia mais
No CARF existia o voto de qualidade, que era aplicado quando ocorria a situação de empate nos julgamentos. O voto de qualidade na imensa maioria dos casos era favorável ao fisco. Apesar dos órgãos julgadores do CARF terem composição paritária, ou seja, são compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, pelo regimento interno do CARF, o presidente da turma é quem desempatava (voto duplo). Ocorre que o presidente é sempre um representante da Fazenda Nacional. Isso foi alterado, pois o presidente da república sancionou a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020 (fruto...Leia mais
Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples. Eis o teor da norma: “Art. 54. As turmas ordinárias e especiais só deliberarão quando presente a maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade”. Além disso, o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e que foi...Leia mais
O lançamento tributário, para ser válido, exige a prova da ocorrência do fato gerador do tributo. Em vista disso, é obrigação da fiscalização realizar as investigações necessárias com a finalidade de apurar elementos que levem à certeza do crédito tributário. Quando há dúvida sobre a exatidão e certeza do crédito tributário, o mesmo não pode prevalecer, por força do disposto no art. 112 do CTN que enuncia: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à...Leia mais