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teto de 20 salários mínimos

TRF3: Entendimento quanto ao teto de 20 salários para contribuições de terceiros

A maioria dos desembargadores federais do TRF3 têm admitido que as contribuições destinadas ao INCRA, Senai, Sesc e Sebrae devem incidir sobre uma base limitada até o teto de 20 salários mínimos. Quanto ao salário educação, boa parte dos desembargadores entende que a limitação da base de cálculo até o teto de 20 salários-mínimos não se aplica a essa contribuição. Esse raciocínio, tem por base o entendimento de que o salário-educação possui regras próprias e alíquota expressa, disposta no art. 15 da Lei nº 9.424/96 e por ter lei especial lhe regulando, não se aplica a base de cálculo limitada...Leia mais
STJ altera sua decisão sobre o sistema S, mas não muda o seu entendimento.

STJ altera decisão sobre o sistema S, mas não muda o seu entendimento

Há sete meses noticiamos que o STJ decidiu no AgInt no Recurso Especial nº 1570980 – SP, que as contribuições parafiscais recolhidas por conta e ordem de terceiros, tais como o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.) são devidos sobre uma base que não pode ser maior que 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (post:  STJ: A Base de Cálculo das Contribuições Devidas a Terceiro se Submete a Teto). De fato, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a...Leia mais