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O CARF analisou a seguinte operação: A empresa “A” alienou sua participação acionária na empresa “B”. Quando da realização do negócio, a empresa “B”, alienada, estava discutindo judicialmente exigência de ICMS sendo que o referido imposto estava com a exigibilidade suspensa. Na negociação, a empresa vendedora “A” assumiu os encargos tributários de “B” incorridos durante o período em que era sua controladora e que viessem a se tornar exigíveis. Vale dizer a empresa “A” assumiu o passivo incorrido no período em que lhe pertencia a participação acionária. Esse tipo de avença é extremamente comum e se destina a viabilizar a...Leia mais