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Nas hipóteses de cancelamento da venda, o negócio jurídico é desfeito e em razão disso, extingue-se as obrigações do credor e do devedor. Nessas hipóteses a legislação que trata do PIS e da Cofins exclui da tributação valores que, por não constituírem efetivos ingressos de novas receitas para a pessoa jurídica, não são dotados de capacidade contributiva. Nessas hipóteses não há efetiva saída da mercadoria e, tendo em vista que a transação comercial não se concretizou, por consequência não haverá fato gerador de PIS e Cofins. Não obstante isso para o fisco existe um conceito de venda cancelada não é...Leia mais
As pessoas jurídicas estão sujeitas ao PIS e à COFINS com base no regime cumulativo ou não-cumulativo. Além dessas formas de apuração das contribuições há ainda um tipo diferenciado de cálculo, que tem por base a aplicação de alíquotas diferenciadas e majoradas do que as habituais sobre a receita dos produtores e importadores de alguns produtos. Em vista das alíquotas maiores, as outras pessoas jurídicas que integram a cadeia de comercialização dos produtos, tais como atacadistas, distribuidores, varejistas, tributam essas receitas à alíquota zero. Em suma, a tributação é concentrada no produtor ou importador com a conseqüente desoneração da...Leia mais
Em 12/01/2015 foi publicada no Diário Oficial a Solução de Consulta Cosit nº 353/2014. A consulta trata da incidência de dois tributos: (i) a contribuição social previdenciária dos empregados incidente sobre a folha de salário e (ii) o imposto de renda retido na fonte, incidentes sobre a parcela paga em pecúnia ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva Pela solução de consulta, cabe a exigência destes dois tributos. Segue transcrição da Solução de Consulta: “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. A parcela paga em pecúnia ao segurado empregado...Leia mais