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Em 14 de outubro foi publicada a Solução de Divergência COSIT no 23/2013 de importância fundamental para as empresas do mesmo grupo econômico que fazem rateio de despesas. Referida solução tratou da tributação dos rateios, em especial quanto à incidência do IRPJ, PIS e Cofins. A decisão tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, ou seja, todos os integrantes da Receita Federal devem atender suas determinações. Antes, não havia consenso quanto ao assunto na Receita Federal, em especial, quanto à base de cálculo do PIS e Cofins nestas operações. Diversas Soluções de Consulta anteriores decidiram no sentido que os...Leia mais