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O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.126.515/PR, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 16/12/2013, consolidou o entendimento de que é possível o protesto de CDA. Contudo, contrariando a orientação do STJ, em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, com base no art. 25 da Lei nº 12.767/12 é medida equivocada, mesmo considerando que a CDA representa uma dívida líquida, certa e exigível. A fundamentação da decisão foi baseada no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal. Segundo o julgado: - A...Leia mais
A lei 9.492/97 na redação dada pela lei 12.767/2012 relacionou entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações pública. A questão foi levada ao Judiciário, e a Segunda Turma do STJ resolveu unificar o seu entendimento no sentido que é perfeitamente legal o protesto de CDA (REsp 1126515/PR). A Primeira Turma, mais recentemente também tem entendido pela possibilidade de protesto de CDA. Segundo o STJ, o fato da lei de execuções fiscais tratar da cobrança de créditos tributário, não exclui a possibilidade...Leia mais
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pela Lei nº 12.767/2012, passou a permitir o protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Em vista desta autorização legal, a Advocacia Geral da União, editou a Portaria 17 de janeiro de 2013, disciplinando a matéria. Nos termos da Portaria, as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação poderão encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, as...Leia mais