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Os advogados estão sofrendo derrota no Superior Tribunal de Justiça, no que se refere aos honorários de sucumbência. A corte especial está proferindo decisões no sentido de não admitir a alteração de honorários advocatícios para adequá-los à regra prevista no prevista no artigo 85, § 11, do novo CPC (muito favorável ao advogado que venceu a demanda), quando o acórdão contra o qual foi interposto o recurso especial foi publicado na vigência do CPC antigo. Para fundamentar o entendimento, os julgados têm apontado a norma de direito intertemporal destacada no artigo 14 do novo código, do seguinte teor: “Art. 14....Leia mais
Sob a égide do CPC anterior, a jurisprudência admitia a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de ação autônoma. O entendimento dominante era no sentido de que o Juízo, incidentalmente, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade na execução. Por sua vez, o STJ, reiteradamente vinha decidindo que, preenchidos os requisitos legais, não era necessário propositura de ação autônoma para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atingir os bens dos sócios. O novo CPC, por sua vez, tratou especificamente sobre o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” tornando lei a desnecessidade da propositura de ação judicial para desconsiderar...Leia mais