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Não incide ICMS sobre demanda contratada

STF define em repercussão geral que não incide ICMS sobre a demanda contratada

O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira passada em repercussão geral (RE 593824 – Relator Ricardo Lewandowski), que a demanda em potência elétrica por si só não é passível de tributação pelo ICMS e que o imposto estadual recai sobre o efetivo consumo. O STF fixou a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.” Trata-se do seguinte: Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente...Leia mais

TJSP concede liminar para afastar ICMS sobre Demanda Contratada, TUST e TUSD

A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS, conforme deixa claro a Lei Complementar nº 87/1996, ao dispor no seu artigo 2º, § 1º, III, que o ICMS incide também “sobre a entrada, no território do Estado destinatário ... de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente”. Ocorre que os Estados exigem indevidamente ICMS nas contas de energia elétrica sobre valores que não se caracterizam como tal. Isto se agrava no setor industrial, que consome muita energia. Neste segmento...Leia mais

Demanda contratada. Empresas podem pedir a restituição do ICMS sobre a demanda de potência não utilizada

  Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a energia elétrica passou a ser considerada...Leia mais

Incidência do ICMS sobre a demanda contratada de Energia Elétrica

Algumas empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de1988, a energia elétrica passou a ser considerada mercadoria...Leia mais