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O CTN estabelece no inciso XI do caput do art. 156 que extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Sobreveio a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que no artigo 4º autorizou a extinção do crédito tributário, inscrito em dívida ativa da União, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor. Especificou ainda, que a dação não se aplica ao Simples Nacional e deve ser precedida de avaliação dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Determinou também, que...Leia mais
A dação é uma espécie de pagamento prevista no Código Civil no artigo 356 que dispõe: o credor pode consentir em receber como prestação diversa da que é devida. O objetivo do instituto é a extinção de uma dívida. Pela dação o pagamento se perfaz por meio de uma substituição, por exemplo, em vez de pagar com dinheiro, o devedor entrega um imóvel para pagar seu débito. No campo tributário, o art. 156, XI do CTN, incluído desde 2001, prevê que extinguem o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Contudo,...Leia mais