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Ontem foi publicada a Resolução Conjunta RFB/PGFN 555, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). Essas certidões se referem aos créditos tributários federais e à divida ativa da união e são fundamentais para que as empresas obtenham financiamento, empréstimos, bem como para participar de licitações. A prorrogação somente vale para as certidões que foram expedidas e estão valendo. A CND - Certidão Negativa de Débitos - é um documento que atesta a ausência de débitos tanto de empresas quanto de indivíduos. Ou seja, esta...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência majoritária no sentido de que, em havendo diferentes inscrições no CNPJ, a existência de débito tributário em nome de uma filial ou matriz não impede a expedição de regularidade fiscal em nome de outra. (Nesse sentido: AgRg no AREsp. 857.853/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.8.2016, AgRg no AREsp. 660.736/BA, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24.6.2016, AgInt no REsp. 1.434.810/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 8.6.2016, AgInt no REsp 1771041/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/04/2019). Esse entendimento é baseado no princípio da autonomia-jurídico administrativa de cada estabelecimento...Leia mais
O TRF4 ao analisar pedido de antecipação de tutela para expedição de certidão positiva com efeito de negativa, em recurso de apelação ainda não transitado em julgado, concedeu a liminar. O processo trata de uma execução fiscal, na qual foi oferecida exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição do crédito tributário. A sentença julgou procedente a ação. Dessa decisão a Fazenda Nacional apresentou recurso de apelação que foi recebido no efeito suspensivo. O TRF4 manteve a decisão recorrida no ponto da prescrição. Contudo, antes do trânsito em julgado, a Executada pediu a expedição de CPEN. O Desembargador Relator Alexandre...Leia mais
O Judiciário tem proferido decisões autorizando expedição de CND de empresa com débito de tributos quando a empresa oferece imóvel em caução. Em tempos de crise é uma boa alternativa para empresas devedoras. De fato, existe a possibilidade do devedor tributário antes de ajuizada a execução fiscal, propor ação cautelar de caução com vistas à obtenção de certidão de regularidade fiscal prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional. O escritório Fauvel de Moraes conduziu uma ação cautelar com esse objetivo. Na inicial destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, havendo...Leia mais