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Quando uma pessoa jurídica faz uma compensação administrativa por Dcomp que é homologada no âmbito da Receita Federal, e depois verifica que houve erro e faz retificações em suas apurações, DIPJ e DCTF, para que ocorra a desconstituição do crédito tributário, faz-se necessário o cancelamento da Dcomp por parte da pessoa jurídica, ou caso isso não seja possível, o cancelamento deve ser feito pela da Delegacia da Receita Federal por meio de pedido de revisão de ofício. A simples retificação das apurações e declarações do contribuinte, não são suficientes para desconstituir a compensação administrativa. E isso é assim, por...Leia mais
Foi editada a Lei nº 15.315, de 17.01.2014 - DOE SP de 18.01.2014, que estabelece que será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. Vale dizer, mesmo que não tenha sido provado o crime de receptação (ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para...Leia mais