This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita. Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra...Leia mais
A Terceira Seção do STJ julgou um processo (Habeas Corpus nº 399.109 – SC), relatado pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz, que envolvia o não recolhimento de ICMS em operações próprias, no qual a empresa, apesar de ter declarado a dívida do imposto, não efetuou o pagamento. Nesse julgamento, a Corte Superior unificou seu entendimento sobre essa situação se configurar como crime ou não previsto no artigo 2º, II da Lei 8137 de 1990, chamado de apropriação indébita tributária, que tem o seguinte teor: “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na...Leia mais
Nos casos de separação judicial, sobre a meação não incide tributos, visto que a rigor, cada cônjuge já era proprietário de antemão dos bens partilhados. Contudo, quando ocorre excesso de meação com diferença de quinhões a título gratuito, ou seja, sem qualquer compensação pecuniária, reposição ou onerosidade, está configurada a hipótese de incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, pois se trata de doação. Saliento que mesmo quando se tratar de bem imóvel, a distribuição desigual do patrimônio a título gratuito não enseja a incidência do ITBI, pois não há a...Leia mais
O TRF da Terceira Região condenou os sócios/administradores de uma empresa por apropriação indébita previdenciária. No caso analisado, os sócios com poderes de administração da uma sociedade deixaram de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições sociais retidas de seus funcionários. A fiscalização, entendendo que o desconto/retenção das contribuições, bem como a ausência de repasses das mesmas aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, além de autuar, providenciou a representação fiscal para fins penais. O débito não foi quitado nem parcelado e tampouco foi apresentada defesa administrativa De acordo coma decisão...Leia mais