Mês: dezembro 2021

Tributário nos Bastidores

CARF – Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins

Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins. Essa decisão prevaleceu no âmbito do CARF em um processo da VISA. A jurisprudência maciça do CARF entende que as despesas incorridas com marketing não se enquadram na definição de insumos dada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Contudo, no caso da VISA foi diferente. Lembre-se que quanto aos insumos, o CARF tem entendido que conceito deve ser avaliado considerando os critérios da essencialidade ou relevância, em outras palavras considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica...Leia mais
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Nota fiscal emitida por empresa inidônea e o direito de crédito

O direito de crédito decorrente de nota fiscal emitida por empresa inidônea ainda é um dos temas mais discutidos no TIT e TJSP. Trata-se do seguinte. O ICMS é um imposto não cumulativo devendo ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores. Para tanto, é garantido ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento do comerciante. Contudo, o direito de crédito do ICMS, para efeito de...Leia mais
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STF: As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024

As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024. Para relembrar, o STF decidiu recentemente que a utilização da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações de energia e telecomunicações viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia (RE 714.139). Os estados pediram a modulação dos efeitos da decisão e o Ministro Dias Toffoli, acatou o propondo que a modulação dos efeitos da...Leia mais
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TJSP mantém pagamento da DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final

TJSP mantém pagamento da DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Trata-se do seguinte. Um contribuinte impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não recolher o DIFAL - Diferencial de Alíquotas de ICMS e o Adicional de Alíquota do ICMS em relação ao DIFAL para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (“Adicional do FECP”), incidentes sobre as operações interestaduais por ele realizadas destinadas a consumidor final, enquanto não houver lei complementar federal regulamentando a matéria. A ação foi baseada no julgamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do DIFAL de mercadoria destinada a...Leia mais
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O STF decidiu em repercussão geral que incide o ISS sobre softwares personalizados

O STF decidiu em repercussão geral que incide o ISS sobre softwares personalizados no RE 688.223. Ao julgar a questão, o Ministro Dias Toffoli, relator, lembrou que o STF já havia enfrentado o tema no julgamento da ADI nº 1.945/MT e da ADI nº 5.659/MG, quando foi deliberado que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, sejam esses de qualquer tipo (padronizado ou por encomenda ou personalizado), estão sujeitos ao ISS, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03, e não ao ICMS. O ministro relator, transcreveu parte do seu...Leia mais
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STF julgará dia 15 os limites da coisa julgada tributária

STF julgará dia 15 os limites da coisa julgada tributária, um dos temas mais importantes da área. Trata-se do RE 955227, tema 885. Nesse julgamento o STF analisará a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo que será analisado trata de uma empresa contribuinte, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não recolher CSLL instituída pela...Leia mais