Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

STF: As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024

Tributário nos Bastidores

energia e telecomunicação

As alíquotas reduzidas de ICMS para energia e telecomunicações podem começar a valer apenas em 2024.

Para relembrar, o STF decidiu recentemente que a utilização da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações de energia e telecomunicações viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155, § 2º, III, da CF), já que onera em patamar máximo um bem considerado essencial, além de afrontar o princípio da isonomia (RE 714.139).

Os estados pediram a modulação dos efeitos da decisão e o Ministro Dias Toffoli, acatou o propondo que a modulação dos efeitos da decisão, produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21).

Já o Ministro Gilmar Mendes, na mesma linha de Dias Toffoli, consignou:

“Assim, seja sob o ângulo da segurança jurídica plasmada na formação do planejamento fiscal dos Estados a partir de expectativa legítima de arrecadação a título de ICMS, seja a partir do interesse social materializado nas prestações estatais dependentes dos recursos estimados na sistemática tributária então vigente, é imperiosa a restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com a incidência do entendimento do Plenário a partir do Plano Plurianual 2024-2027.”

Por enquanto somente votaram os dois Ministros.

O Supremo Tribunal Federal tem o papel de guardião da Constituição Federal. Cabe lembrar que o vício de inconstitucionalidade ocorre devido à matéria contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.

Assim, obviamente que se prevalecer a modulação para que a decisão produza efeitos somente a partir de 2024, os Ministros estariam deixando de lado o seu papel fundamental que é garantir o respeito à Constituição, para passar a garantir a arrecadação dos Estados.

 

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.