Dia: 25 de fevereiro de 2021

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado.

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado

STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), decidiu que não incide ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). Segundo a Corte Suprema, essas operações se submetem ao ISS. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5659. Segundo o Ministro, os programas de computadores ou software são serviços derivados do esforço humano e tanto no fornecimento personalizado por meio...Leia mais