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STJ está julgando se reembolso integra a base do IRPJ/CSLL no lucro presumido. O recurso é o REsp 1421590, relatado pelo Ministro Gurgel Faria. A empresa é uma construtora. No processo em questão, o contribuinte requer o reconhecimento do direito de excluir a parcela relativa ao reembolso de despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de empresa optante do lucro presumido. Cumpre lembrar que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a um percentual da receita bruta. Segundo o contribuinte, a parcela referente ao reembolso de...Leia mais
Diversas pessoas jurídicas que contratam com administradoras de cartões, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores referentes à taxa das administradoras de cartão de crédito. De acordo com as empresas, a remuneração paga para as administradoras de cartão de crédito não representa receita por serviço realizado ou receita de venda de mercadoria e, por isso, não ingressa definitivamente em seu patrimônio, razão pela qual não poderia incidir PIS e Cofins sobre estas verbas. Os tribunais federais não vinham acolhendo a tese, sob o argumento de que a taxa de administração e...Leia mais