
Carf decide que o ICMS compõe a base do PIS e da Cofins e não aplica decisão do STF
Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no RE 574.706/PR, em repercussão geral, que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter consolidado o entendimento de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais