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Aos meus leitores, por quem tenho muito carinho, desejo que o Natal seja repleto de bênçãos e 2018 seja um ano cheio de prosperidade. Esse ano tivemos 850.000 acessos. Como é bom e recompensador saber que o blog pode atingir e auxiliar a tantos. São vocês que me incentivam a escrever e continuar. Todas as vezes que algum de vocês fala comigo e me agradece pelo blog e pelos posts, eu lembro que eu que lhes devo agradecer, por me ajudar a tornar uma pessoa melhor.
A Receita Federal entende que os valores pagos em decorrência de cessão contratual de direitos autorais, por ausência de previsão legal, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins. Esse entendimento foi pacificado na Solução De Divergência COSIT nº 14, de 2011. Contudo, recentemente, uma empresa conseguiu importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais/royalties. O juiz acolheu o pedido da empresa com base ao princípio da não-cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS elencados no artigo 3º da lei 10.637/02 e...Leia mais