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A publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pergunta mais frequente é: Quando a decisão publicada começará a produzir efeitos? A decisão do Pleno do STF com repercussão geral deve ser aplicada a todos os processos que discutem a questão desde já. Além disso, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem é obrigado a negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem, se...Leia mais