Dia: 11 de julho de 2014

TIT decide que é licita operação societária que resulta na transferência de saldo credor ICMS

Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses  previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais