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Em um post publicado há dois anos dissemos que a possibilidade do Judiciário vir a reconhecer a inconstitucionalidade do SEBRAE e do INCRA eram grandes (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/05/stf-ira-analizar-inconstitucionalidade-incra-sebrae/) Recentemente foi noticiado na imprensa que “uma consultoria paulista obteve na Justiça sentença que a libera do pagamento da contribuição ao Sebrae” (1), confirmando nossas previsões. No processo noticiado o Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Mandado de Segurança nº 5011013-26.2017.4.03.6100, concedeu a segurança para reconhecer a inexigibilidade da contribuição ao SEBRAE, bem como reconhecer o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal. Trata-se...Leia mais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12.06.2018, julgou um processo importantíssimo e que poderá trazer repercussões imensas na esfera tributária. Por maioria, decidiu que nos casos de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, o prazo prescricional teria início com a decisão da Corte Suprema que reconheceu a invalidade da exação (ARE 951533 - Recurso Extraordinário com Agravo), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. De se salientar que esse entendimento já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, e depois alterado. O acórdão do TRF da Segunda Região...Leia mais