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Restituição do II, PIS/Imp e Cofins/Imp no perdimento de mercadoria é reconhecida pelos tribunais

A pena de perdimento é um confisco decretado por meio de ato administrativo ou sentença. Trata-se de uma pena que consiste na perda ou privação de bens do particular em favor do Estado. Esta sanção é muito comum muito na importação de bens do exterior, quando se configuram as hipóteses descritas no artigo 105 do Decreto-lei 37/66, transcrito abaixo (*). Ocorre que, quando a pena de perdimento é aplicada, tornam-se inexigíveis os tributos incidentes sobre operação de importação. Desta forma, se o contribuinte desembolsou os valores de tributos pode reavê-los por meio de restituição, ou compensação com outros tributos federais...Leia mais

A importação de mercadoria erroneamente classificada não enseja a aplicação da pena de perdimento

A pena de perdimento de bens está prevista na Constituição Federal que estabelece no seu artigo 5º, inciso XLVI, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, dentre outras, a perda de bens. Apenas a União Federal pode instituí-la, ou seja, os Municípios e os Estados não podem adotá-la na sua legislação. Essa pena priva os particulares dos seus bens e tem por objetivo conter atividades lesivas ligadas ao comércio exterior, em especial, impedir e refrear crimes, tais como o contrabando e descaminho. O perdimento é tratado pelas leis aduaneiras e pode ocorrer em diversas hipóteses. Eis algumas...Leia mais