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Não é incomum que as CDAs - Certidões de Dívida Ativa - que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei. De fato, a CDA, para ser válida, deve atender os requisitos legais, sob pena de decretação da sua nulidade. O art. 2º e seus §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), estabelece que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida,...Leia mais