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Existe uma situação muito comum que ocorre, em especial, quando são criados programas especiais de regularização tributária como o REFIS e o PERT, que permitem o parcelamento vantajoso dos débitos tributários. A situação é a seguinte, já existe execução fiscal em desfavor da empresa com pedido de penhora deferido pelo Judiciário, mas não efetivada e, nesse ínterim, a empresa adere ao parcelamento. Algumas decisões judiciais mantém a penhora, mesmo com a adesão ao programa, sob o argumento de que a constrição já havia sido deferida. Eu tive acesso a algumas decisões do TRF3 nesse sentido, que com o devido respeito,...Leia mais