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O ITCMD somente deve ser pago após a da homologação da partilha

STJ: O ITCMD somente deve ser pago após a homologação da partilha

O Superior Tribunal de Justiça entende que, considerando a forma de apuração do ITCMD, o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha. E isso porque, nos termos do art. 35, parágrafo único do CTN, nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Apesar de a herança ser transmitida no momento da a abertura da sucessão, a exigência do ITCMD depende do conhecimento do montante correto do patrimônio transferido por sucessão e dos seus respectivos herdeiros ou legatários, para que se possa averiguar fatos geradores distintos mencionados no parágrafo único do art. 35. Dessa forma,...Leia mais

TJSP – Não incide ITCMD quando o falecido ou doador residir no exterior

A Constituição Federal estabelece no, III, do § 1º do seu artigo 155 que o ITCMD  terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; e b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Ocorre que, até hoje não foi editada lei complementar tratando do tema. Em vista disso, pela falta da referida lei e com base no princípio da legalidade tributária, não é devido o ITCMD nas hipóteses mencionadas (doação por residente no exterior e falecido residente no...Leia mais