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A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), proferiu decisão sobre os critérios que devem ser adotados para a conceituação de insumo para a constituição do crédito de PIS/COFINS não cumulativos. Para tanto aplicou a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n. 1.221.170, recurso que estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. O STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica e o CARF...Leia mais