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Créditos de Pis e Cofins sobre gastos com desembaraço aduaneiro

Resumo: O post trata do direito ao crédito a ser descontado do PIS e Cofins não cumulativos decorrente dos  serviços aduaneiros de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, que pode ser pleiteado por meio de ação quanto ao passado (cinco anos) e ao futuro, bem como pode ser defendido em caso de autuação. Ainda existe muito debate em relação aos custos e despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Em relação ao PIS e à COFINS o conceito de insumo se relaciona com a receita auferida, visto que esta é base de...Leia mais

É boa a chance do STF reconhecer que o ICMS não integra a Base do PIS/COFINS – Importação

  As leis têm uma hierarquia entre si. Isto significa que uma lei hierarquicamente superior não pode ser contrariada por outra lei inferior. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal. Quando se diz que uma lei é inconstitucional, significa que ela traz regras que contrariam o que está disposto na Constituição Federal. A Constituição por sua vez, estabeleceu muitas regras tributárias, mais de 10% dos seus artigos são regras gerais de tributação. Qualquer análise sobre tributos passa necessariamente pela análise da Constituição Federal, ainda que de forma indireta. No que se refere à importação a Constituição Federal...Leia mais