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As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação. O regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não o utilizam O regime especial em questão, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento. Consequentemente, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem...Leia mais