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A Receita Federal tem emitido soluções de consultas com relação ao rateio de despesas comuns de um mesmo grupo econômico. Pelo teor das soluções de consulta, verifica-se que a Receita Federal tem analisado duas hipóteses distintas de “contratos de compartilhamento de despesas” firmado entre duas ou mais sociedades que pertencem ao mesmo grupo: I - Rateio de custos e/ou despesas cujos serviços são concentrados e realizados em apenas uma sociedade do grupo e os serviços são relacionados a atividades meio, vale dizer, atividades não constitutivas do objeto social, tais como: contabilidade, contas a receber e pagar, marketing, controle financeiro, informática,...Leia mais