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Antes de tratar diretamente da tributação do IRRF e da CIDE do software nas remessas ao exterior, faremos alguns esclarecimentos iniciais para compreensão da matéria. Até alguns poucos anos a tributação do software era tratada de duas formas distintas havia o software produzido sob encomenda, definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário e havia o programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas. Software personalizado e Software de...Leia mais