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Em época de COVID-19, as empresas têm buscado o Judiciário com o objetivo de manter o capital de giro, reduzir a carga tributária, ter dinheiro em caixa e conseguir créditos tributários futura compensação de tributos. Em pesquisa realizada na Justiça Federal Paulista, constatamos que as ações mais ajuizadas após a crise gerada pela pandemia do coronavírus são as seguintes: Prorrogação do pagamento de tributos Ações que objetivam obter a prorrogação do prazo de vencimento de todos tributos federais, sem juros e multas, bem como assegurar a continuação de expedição de CND ou CPEN, conforme o caso. É verdade que a...Leia mais
Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053. Segundo a juíza, o “mais...Leia mais