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As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito são obrigadas a entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em SP. Com base nas informações prestadas, a fiscalização paulista tem lavrado inúmeros autos de infração. O fisco confronta os valores informados pelas administradoras dos cartões com os valores de receita declarados pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda. Se o valor da receita declarada pelo contribuinte é inferior aos recebimentos ocorridos com cartão de crédito, o...Leia mais
Em 2006, o Coordenador de Administração Tributária do Estado de São Paulo baixou a Portaria CAT-87. Segundo a referida portaria (na redação atualizada), a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em SP. Com base nas informações prestadas, a fiscalização paulista tem lavrado inúmeros autos de infração. O fisco confronta os valores informados pelas administradoras dos cartões com os valores de receita declarados pelo contribuinte à...Leia mais