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Estabelece o artigo 833, V do CPC que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No antigo CPC, havia norma similar no artigo 649, V. Pois bem, ao analisar a penhora de bens de pessoa jurídica de pequeno porte, o juiz federal convocado, Marcelo Guerra, do Tribunal Regional da Terceira Região, na Apelação Cível nº 0011457-71.2013.4.03.6105/SP, decidiu que muito embora a norma em questão se aplique às pessoas físicas, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa...Leia mais
Quando uma pessoa jurídica importa insumos para a fabricação de bens, ou mercadorias para revenda, os gastos com armazenagem são imprescindíveis ao processo que resulta na fabricação ou comercialização de bens e produtos. A empresa simplesmente não pode deixar de contratá-los. A armazenagem bens destinados a revenda e de insumos importados é essencial estreitamente ligada à produção de mercadorias e acabarão por gerar receitas à entidade. Isto leva à conclusão de que os serviços de armazenagem são insumos para fins de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS não cumulativos. De se salientar que, os créditos de PIS e...Leia mais