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STF julgará nesta quinta o limite de multa relativa a obrigações acessórias

Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre o limite para a aplicação de multa relativa a obrigações acessórias. Trata-se do RE 640.452, tema 487, com repercussão geral. O relator do Recurso Extraordinário é o Ministro Luís Roberto Barroso. A questão envolve o caráter confiscatório de multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de deveres instrumentais, especialmente quando não há um valor de tributo ou crédito diretamente vinculado à obrigação acessória. No processo que será julgado, a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) discute uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de...Leia mais

Justiça Federal concede liminar para compensar débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o imposto trimestralmente. Contudo, poderá optar pelo pagamento do IRPJ em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas. As normas legais estipulam que, caso opte pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano a pessoa jurídica deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou...Leia mais

Inconstitucionalidade e Ilegalidade das Multas do Siscoserv e Denúncia Espontânea (*)

Resumo: Este post trata do direito de pedir a devolução dos valores pagos a título de multa ao Siscoserv, bem como do direito de deixar de pagar a exigência, em vista da inconstitucionalidade e ilegalidade das multas. A Lei nº 12.546/2011, no seu artigo 25, instituiu obrigação para os residentes e domiciliados no país de prestarem informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, relativas às transações entre estes e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.  Para implementar a...Leia mais