This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
STJ julgará em caráter repetitivo se incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644 – Tema 1170 Atualmente a orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é pacífica quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. E isso porque, segundo o STJ, a gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição...Leia mais
STJ afasta entendimento de solução de consulta sobre necessidade de comprovar que os incentivos fiscais de ICMS são subvenção para investimento, para fins de exclusão da base do IRPJ e CSLL. O processo é EDcl no Recurso Especial nº 1.968.755 – PR. No caso analisado, o , contribuinte ajuizou uma ação afirmando que os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal, através de redução da base de cálculo ou redução do imposto a pagar, isenção, para fins de apuração do valor devido a título de ICMS, não podem ser alcançados pelo IRPJ e pela CSLL, pois não ...Leia mais
STJ definiu quando começam a valer as mudanças dos requisitos do Recurso Especial Trata-se do seguinte. A Emenda Constitucional 125, de 14 de julho de 2022, alterou o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. De fato, foi introduzido o § 2º ao artigo 105 que estabelece que no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele...Leia mais
O STJ decidiu que não incide imposto de renda na cessão de precatório com deságio. Trata-se de julgado da Segunda Turma no REsp 1.785.762. No caso, se debateu se no caso de cessão de crédito objeto de precatório judicial com deságio, os montantes recebidos pelo alienante caracterizam operação de ganho de capital. O TRF2 que julgou o processo em segunda instância havia decidido que “apesar do deságio ocorrido na cessão onerosa do crédito do precatório, o cedente não teve nenhum dispêndio monetário anterior para auferir aquela riqueza e, considerando que os créditos do precatório ainda não integravam seu patrimônio, é...Leia mais
IRPJ e CSLL O STJ julgará em repetitivo se o IRPJ e CSLL podem incidir sobre rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária). De fato, em sessão de julgamento realizada em 16/8/2022, a Primeira Seção do STJ, decidiu afetar, à sistemática dos recursos repetitivos, os REsps n. 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.986.304/RS, tema 1160, com a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção...Leia mais
Quem pagou IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos pode pedir a restituição. Trata-se do seguinte: O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias. Segundo consta na inicial, a incidência do IR sobre alimentos é inconstitucional por força do artigo 6º da CF/88 que coloca os direitos à alimentação no patamar de direito social. De acordo com a petição, a exigência de imposto sobre alimentos viola a dignidade do...Leia mais
O CARF desconsidera acordo de PLR e exige contribuição previdenciária em diversas ocasiões. Algumas delas serão citadas abaixo. A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores...Leia mais
STF está decidindo se coisa julgada que contraria decisão do STF pode deixar de surtir efeitos sem necessidade de rescisória. No dia 30.09 o STF começou a julgar dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 - Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 - Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois tratam de temas similares, mas não idênticos. Os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação...Leia mais
Quem comprou imóvel nos últimos cinco anos pode pedir restituição de parte do do ITBI. O município de São Paulo exige o ITBI com base no valor venal de referência, que em regra, é muito maior do que o preço de compra do imóvel. Contudo, ao julgar o REsp 1937821/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu alguns pontos quanto ao cálculo do imposto nas operações de compra e venda. São eles: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte...Leia mais
STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL. Será iniciado na próxima sexta-feira, dia 23.09, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Trata-se do seguinte. O STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022). Com o advento da Lei Complementar nº 190/2022, vários estados da federação, dentre eles São Paulo...Leia mais
Olá Tributarista! Temos um convite especial para você! Do dia 03 ao dia 11 de outubro será realizada a Semana do Planejamento Tributário Estratégico! Essa é a sua chance de aprender a reduzir o principal custo do seu cliente de forma preventiva!🚀🚀🚀 5 dias intensos onde eu vou mostrar a você como identificar oportunidades na área tributária, mesmo que você não seja um tributarista! AULA 01 Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico. AULA 02 Timeline das fases do planejamento tributário AULA 03 Eixos e principais técnicas de reorganização operacional AULA 04 Eixos e principais técnicas de reestruturação societária AULA 05 Apresentação...Leia mais
STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins. A Primeira Seção do STJ decidiu julgar sob o rito dos recursos repetitivos se o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Existem duas teses que tratam do ICMS-ST e PIS e Cofins no STJ: Tese 1: Aplicável apenas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins. Resumo: O ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz...Leia mais