Mês: janeiro 2026

lucro presumido

Justiça concede liminar contra aumento de base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A Justiça Federal concedeu medida liminar em mandado de segurança preventivo para suspender a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com percentuais de presunção majorados em 10%, de empresa optante do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e em atos normativos da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas tributadas pelo lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões anuais terão os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL majorados em...Leia mais
STF

STF pauta a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar em 25 de fevereiro de 2026, o Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835818), que trata sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. O Recurso extraordinário discute se à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, há possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação...Leia mais
garantia

STJ decidirá se a Fazenda pode recusar Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal

O Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento que trata da seguinte questão: Pode a Fazenda recusar de Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal? O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1385, que tem por objeto uma controvérsia jurídica de grande relevância no direito tributário brasileiro: se a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos como garantia em execução de crédito tributário podem ser recusados pelo Fisco por suposta inobservância da ordem legal de penhora prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Na execução fiscal a lei permite que o contribuinte...Leia mais
lucros

Hipótese em que a tributação dos lucros distribuídos e dividendos acima de 50.000,00 não sofre incidência na fonte

Há uma hipótese em que a tributação dos lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 não sofre retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento). A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, estabelece, em seu art. 6º-A, que “a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo...Leia mais