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Resumo da modulação do STF quanto a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic: Em 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 1063187/SC, com repercussão geral e, em 29.04.2022, julgou os embargos de declaração opostos pela União, assentando definitivamente o seguinte entendimento: - "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição do indébito tributário". - Os efeitos dessa decisão se dão a partir de 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito),...Leia mais
Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios; A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou hoje no seu site a abertura de novo edital com descontos de 50%, 40% e 30%, dependendo da hipótese, do valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos A transação objetiva a negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Pela sua importância, transcrevo a matéria. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram, nesta terça-feira (3), um novo edital de transação no contencioso...Leia mais