Mês: janeiro 2022

Tributário nos Bastidores

TJSP: Incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social

TJSP tem entendido que incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição Federal: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de...Leia mais
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TRF3 – O ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins

O ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins. Esse é o entendimento da 6ª Turma do TRF 3ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro. Muito embora já esteja pacificado que o ICMS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins, ainda há jurisprudência conflitante quanto ao ICMS-ST. Contudo, no nosso entendimento, deve ser reconhecido o direito do contribuinte, quando figure na qualidade de substituído tributário, à exclusão do valor do ICMS-ST, na apuração da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS. E isso porque, a substituição tributária caracteriza-se pelo...Leia mais
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Possibilidade de êxito da tese do Difal no STF

Nesse post será analisada a possibilidade de êxito da tese da Difal no STF, em especial, relativa à anterioridade anual. Existe uma ação no Supremo questionando o DIFAL - Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - regulada pela Lei Complementar 190/22. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, não produza efeitos este ano. Na inicial, a Abimaq sustenta que, como a lei foi promulgada apenas em 2022, a...Leia mais