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Por sete votos contra quatro, o STF decidiu em julgamento encerrado ontem, que é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB. O Ministro Relator, Marco Aurélio entendeu que a inclusão do ICMS na base da CPRB era inconstitucional. Acompanharam o relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Acompanharam o voto divergente todos os demais ministros. Um dos principais argumentos do voto vencedor é que o regime fiscal da CPRB é diferente do regime tributário geral das contribuições, pois se trata de benefício fiscal opcional....Leia mais