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O STJ decidiu recentemente, que o contribuinte tem direito à restituição de ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos, afastando o artigo 166 do CTN. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), que declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, surgiram inúmeros debates Um deles foi abordado ontem pelo blog, que trata da possibilidade de creditamento do imposto nas operações de transferência ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2021/01/manutencao-de-credito-de-icms-na-transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos/ ) Contudo, outra discussão que promete desencadear muitas demandas judiciais é a possibilidade de...Leia mais