Dia: 10 de julho de 2020

STJ RECONHECE DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO APÓS A PRESCRIÇÃO

STJ: pagamento de crédito tributário prescrito é inválido e deve ser restituído

O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência. Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível. Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o...Leia mais