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A Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou hoje no seu site que suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança. Além disso criará facilidades para renegociação de dívidas “incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno...Leia mais
O artigo 149 da Constituição Federal de 1988 especifica que podem ser criadas contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Em vista disso, foram criadas algumas de contribuições sociais, dentre elas, as conhecidas popularmente como contribuições parafiscais por conta de terceiros. Essas contribuições parafiscais são o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.). Coube às instituições da Previdência Social arrecadarem essas contribuições. O art. 14 da Lei nº 5.890/73 consolidou a cobrança dessas contribuições parafiscais incidentes sobre...Leia mais