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A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que não cabe contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais