Dia: 27 de fevereiro de 2018

STF analisará em repercussão geral se incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias

A jurisprudência pacífica do  Superior  Tribunal  de  Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS,  julgado no rito dos Recursos  Repetitivos, decidiu   que   não   cabe   contribuição   previdenciária  sobre  o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais