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De acordo com a Lei Paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o contribuinte do ITCMD decorrente da doação em dinheiro é o donatário. No entanto, essa norma somente é aplicada se o doador também residir em São Paulo. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em recente julgado, decidiu que somente é devido ITCMD decorrente de doação em dinheiro para o Estado de São Paulo, se o doador e o donatário residirem nesse Estado. Segundo o TJSP, isso se extrai da interpretação dos artigos 3º, inciso II e § 2º, e 7º, inciso...Leia mais